Em 26 de abril de 2023, o juiz federal Dr. Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal e determinou que o Sindicato coordenasse a implementação do programa de gestão de pacientes gerenciamento de sangue (PBM) nos hospitais federais do estado do Rio e que sejam feitas adequações nos termos de consentimento hospitalar.
A decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal também está em sintonia com o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, expresso na decisão da ADI 6.341 MC, no sentido de que “os entes públicos devem aderir às diretrizes da Organização Mundial da Saúde,
não só porque são obrigatórios nos termos do artigo 22 da Constituição da Organização Mundial da Saúde (Decreto 26.042, de 17 de dezembro de 1948), mas sobretudo porque possuem a expertise necessária para dar plena efetividade ao direito à saúde. ' e que a atuação dos entes federativos 'deve ser norteada pela melhor concretização do direito à saúde, respaldada pelas evidências científicas e pelas recomendações da Organização Mundial da Saúde'.
Com informações de: César Rodrigo Iotti é desembargador da 2ª Vara de Execuções Cíveis, Penais e Penais de Piumhi.
Revista Consultor Jurídico, maio de 2023,
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